Vereador Joaquim Rufino
Investiu na ampliação dos serviços do PROCON - Câmara, que é um órgão de Defesa e Proteção ao Consumidor, inclusive estabelecendo, recentemente, parceria com a ANATEL. Esta parceria, somada aos outros serviços prestados pelo PROCON/CÂMARA, são instrumentos valiosos para um atendimento ao público com agilidade e mais qualidade.
Vereador Joaquim Rufino
"FALA CIDADÃO" Projeto que é fruto do investimento do vereador Joaquim Rufino que tem por finalidade atender às demandas da população, onde o cidadão pode apresentar suas sugestões, dúvidas e reclamações que são encaminhados para as providências cabíveis junto aos setores responsáveis. O "Fala Cidadão" também possui um banco de empregos encaminhando currículos para empresas da região conforme necessidade do mercado.
Vereador Joaquim Rufino
Foram feitos, também, vários investimentos na área de informatização do Processo legislativo, através do Programa Legislador. Com esse programa há um controle e consequentemente uma agilidade e eficiência nos trabalhos, pois gera um banco de dados de projetos que dão entrada na casa, bem como das Leis originadas destes. Investiu na aquisição de um arquivo de aço deslizante à prova de fogo que guardará os documentos, Leis e Prestações de Contas do Município com ordem e segurança.
Vereador Joaquim Rufino
Além de ser o responsável pela reestruturação e modernização da Câmara Municipal, o Vereador Joaquim Rufino é autor de várias Leis e atua ativamente junto ao Executivo Municipal e Estadual na busca de benefícios para a população. As leis aprovadas mexem com a nossa cidade, pois objetivam gerar renda; proporcionar mobilidade urbana; trazer mais segurança; buscar soluções para os problemas relacionados à saúde pública. Joaquim Rufino interveio, de forma decisiva para a aprovação do Projeto de Lei de iniciativa Popular que estabeleceu as diretrizes para a implantação do Sistema Cicloviário Ciclovias: Municipal, integrando-o aos sistemas viário e de transportes, de modo a alcançar a utilização segura da bicicleta como veículo de transporte alternativo. Após a coleta de quase duas mil assinaturas, Joaquim Rufino formulou a justificativa do Projeto de Lei e o incluiu na Pauta de Votação, para que fosse aprovado. Enfim, a atuação do Vereador Joaquim Rufino tem como foco buscar o desenvolvimento sustentável e com qualidade de vida para a nossa gente.
Vereador Joaquim Rufino
Joaquim Rufino é o autor da Lei N° 3.301, DE 05 DE JULHO DE 2012. Esta Lei incluiu no calendário oficial de eventos do Município de Lagoa Santa a "MARCHA PARA JESUS", como Evento Oficial do Calendário do Município a partir de 2013. Com apoio do Conselho de Pastores e da Prefeitura Municipal. Assim, pela primeira vez na história da nossa cidade, os evangélicos terão garantido o direito legítimo de manifestar sua fé em alto e bom som, como acontece em várias cidades do país.
Vereador Joaquim Rufino
Joaquim Rufino é o autor da LEI N° 3.282, DE 03 DE MAIO DE 2012, que dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Mobilidade Urbana. Esta Lei obriga a Administração Pública a pensar e planejar a acessibilidade e mobilidade das pessoas na cidade, antes de executar obras viárias. Por exemplo: antes de fazer, reformar ou ampliar uma via pública, a prefeitura deverá levar em conta as travessias de pedestres; o acesso dos portadores de necessidades especiais (cadeirantes, deficientes visuais etc.); a facilitação do embarque e desembarque no transporte coletivo, sem colocar em risco a segurança das pessoas; a instalação de ciclovias, para, além de dar segurança, facilitar e incentivar o uso das bicicletas como meio de transporte. Outro exemplo de mobilidade está na aprovação de loteamentos. Neste caso, para ser aprovado, o projeto do loteamento terá de observar a Lei da Mobilidade. O loteamento não poderá dificultar ou impedir a movimentação de pessoas e bens nem inviabilizar as ligações entre bairros. O primeiro exemplo está na revitalização da Avenida Getúlio Vargas (orla da lagoa), na qual, além da instalação de ciclovia, da implantação de mão única em alguns trechos, deverão ser respeitados, primeiro o acesso e mobilidade das pessoas, para depois, se pensar nos veículos a motor.